Lei nº 7.024 de 08/09/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 1982

Concede pensão especial ao escultor Francisco Biquida Dy Lafuente Guarany.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida, a FRANCISCO BIQUIDA DY LAFUENTE GUARANY, uma pensão mensal especial de valor correspondente a 3 (três) vezes o valor do salário mínimo vigente na Bahia.

Parágrafo único. Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão, do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Carlos Viacava