Lei nº 7023 DE 14/12/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 dez 2020

Institui a implantação de semáforo para deficientes visuais no município de Maceió.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º DO ART. 36 da lei orgânica do município, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a implantação de semáforo sonoro para deficientes visuais no Município de Maceió

Art. 2º Os dispositivos mencionados no artigo 1º deverão ser instalados, primeiro, em vias de grande circulação e que ofereçam mais perigo e restrição à circulação dos deficientes visuais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

Presidente