Lei nº 7.022 de 17/01/1997

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 jan 1997

Altera dispositivos da Lei nº 6.335, de 31 de outubro de 1991, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação abaixo, os seguintes dispositivos da Lei nº 6.335, de 31 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nº 6.505, de 24 de novembro de 1993; 6.863, de 14 de junho de 1995 e 6.964, de 14 de julho de 1996:

I - o artigo 4º:

"Art. 4º ........................................................................

§ 3º O Poder Executivo estabelecerá em Regulamento, outros limites de financiamento para projetos de empreendimentos industriais enquadrados nos Códigos de Atividades Econômicas do RICMS/BA nº 14 - Indústria de Material de Transporte; nº 16 - Indústria de Mobiliário; Nº 21 Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários; nº 23 - Indústria de Produtos de Materiais Plásticos e nº 25 - Indústria de Vestuário, Calçados e Artefatos de Couro."

II - os §§ 1º e 3º, do Art. 5º:

"Art. 5º ......................................................................

§ 1º Aos projetos que enquadrarem nas condições dos incisos III, IV e V, do art. 4º, será concedido prazo de fruição de ate 10 (dez) anos, com carência de até 60 (sessenta) meses.

§ 3º Os projetos de que trata o § 3º do art. 4º terão amortização, prazos de fruição e carência e taxas de juros estabelecidas pelo Poder Executivo"

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Jorge Khoury Hedaye

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação eReforma Agrária

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Luiz Antônio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia