Lei nº 7.020 de 01/09/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 1982

Dispõe sobre o funcionamento do Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos das Forças Armadas e revoga o Decreto-Lei nº 958, de 13 de outubro de 1969.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As condições para matrícula, prestação de exames, avaliação de aproveitamento e conclusão em Curso de Formação ou de Adaptação de Oficiais Médicos, dentistas ou Farmacêuticos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica são estabelecidas em legislação específica de cada Força Armada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º São revogadas o Decreto-Lei nº 958, de 13 de outubro de 1969, e as demais disposições contrário.

Brasília, em 01 de setembro de 1982; 161º de Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Alacyr Frederico Werner