Lei nº 7019 DE 14/12/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 dez 2020

Dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos veículos de transporte coletivo urbano aos idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas com crianças de colo, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da lei orgânica do município, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam destinados ao uso preferencial de idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e pessoas acompanhadas de criança de colo todos os assentos de veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano Municipal.

Art. 2º Avisos deverão ser afixados ao longo dos veículos, em locais de fácil visualização dos passageiros, contendo as instruções sobre os assentos, que são todos preferenciais.

Art. 3º A sinalização terá caráter educativo aos usuários.

Art. 4º As concessionárias terão 60 dias para se adequarem a presente Lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

Presidente