Lei nº 7.015 de 01/11/1976

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 05 nov 1976

Autoriza o Poder Executivo a receber o Imposto incidente sobre Serviços de Qualquer Natureza, vencido até 31 de dezembro de 1975, obedecidos os critérios que especifica.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber sem juros, sem multa e sem correção monetária, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza vencido até 31 de dezembro de 1975, obedecidos os seguintes critérios.

I - Os contribuintes que saldarem seus débitos até 30 de novembro do corrente exercício, não ficarão sujeitos a qualquer acréscimo a título de juros, multa e correção monetária sobre o imposto devido.

II - Os contribuintes que saldarem seus débitos até 31 de dezembro de 1976, não ficarão sujeitos à multa e correção monetária, devendo somente pagar o imposto, acrescidos dos juros de mora no período.

III - Os contribuintes que desejarem pagar seus débitos em parcelas, não superiores a vinte e quatro, deverão requerer esse favor fiscal ao Secretário de Finanças, até o dia 31 de dezembro de 1976, ficando sujeitos, entretanto, ao pagamento de correção monetária, juros de mora e multa.

Art. 2º A presente lei não modificará a situação dos contribuintes que requererem e obtiverem a novação de dívida referente a débitos de exercícios anteriores, mesmo que ainda estejam efetuando o pagamento da dívida novada.

Art. 3º O recolhimento do tributo devido far-se-à através da Secretaria Municipal de Finanças, devendo para tanto, os interessados se dirigirem ao Setor de Cobrança Amigável da Dívida Ativa designada para tal fim.

Art. 4º Os débitos não pagos ou novados até 31 de dezembro de 1976, serão encaminhados pela Secretaria Municipal de Finanças, até 30 de janeiro de 1977, à Procuradoria Geral do Município para efeito de execução fiscal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, em 01 de novembro de 1976.

AJAX CARVALHO D'OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Belém