Lei nº 7012 DE 14/12/2020

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 15 dez 2020

Dispõe sobre a informação de empréstimos consignados para idosos juntos as instituições de crédito.

O Presidente da Câmara Municipal de Maceió

Faz saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com o § 6º do art. 36 da lei orgânica do município, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Ficam obrigadas todas as instituições financeiras fornecer informações sobre empréstimo consignado para pessoas acima de 65 anos ao Conselho Municipal de Idosos do Município de Maceió.

Art. 2º A informação deverá acontecer no momento em que o idoso solicitar o crédito financeiro.

Art. 3º O não fornecimento de informações implicará em multa para a instituição:

§ 1º Para a primeira ocorrência, a instituição pagará multa de R$ 5.000,00, por cada informação que deixou de fornecer;

§ 2º Para a segunda ocorrência, a instituição pagará multa de R$ 10.000,00, por cada informação que deixou de fornecer;

§ 3º Para a terceira ocorrência, a instituição será lacrada.

Art. 4º Os recursos oriundos das multas deverão ser revertidos para ações realizadas pelo Conselho Municipal do Idoso com participação da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º O valor da Multa será recolhido aos cofres do município de Maceió por meio de guia de recolhimento e repassado para o Conselho Municipal do Idoso através da Secretaria Municipal de Assistência Social a partir de projetos do Conselho Municipal do Idoso.

Art. 6º A instituição que for pega por fraude deverá ser lacrada e o caso informado aos órgãos competentes para investigação criminal.

Art. 7º O Conselho Municipal do Idoso deverá dispor uma lista com os nomes dos idosos e as instituições de crédito que forneceram empréstimos em ambiente virtual, não disponibilizando os valores dos empréstimos.

Art. 8º O Conselho Municipal do Idoso poderá fiscalizar as instituições financeiras partindo de denúncias dos familiares dos idosos.

Art. 9º Essa Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020.

KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA

Presidente