Lei nº 7007 DE 15/05/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mai 2015

Rep. - Dispõe sobre a instalação de terminais eletrônicos para consulta e reativação dos cartões de vale alimentação e vale refeição.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7007 , de 15 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 525, de 2013.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Decreta:

Art. 1º Ficam as empresas administradoras de cartões de vale alimentação e vale refeição, obrigadas a disponibilizarem nas redes de supermercados, hipermercados, restaurantes, bem como, nos situados no interior dos shopping centers, terminais eletrônicos para consulta de saldo, recarga e reativação de créditos.

Parágrafo único. os terminais deverão ser instalados em locais visíveis, preferencialmente nas entradas dos estabelecimentos.

Art. 2º A instalação e manutenção dos terminais de consulta, ficam sob a responsabilidade das empresas administradoras.

Art. 3º A inobservância das disposições contidas na presente lei importará, no que couber, a aplicação das penalidades contidas no artigo 56 da lei nº 8078 , de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º Aos órgãos de defesa do consumidor do Poder executivo e do Poder legislativo, dentro de suas competências legais, cabe a adoção das medidas necessárias para fiel cumprimento das disposições contidas na presente lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em 15 de maio de 2015.

Deputado JORGE PICCIANI

Presidente

Autoria: Deputado ZAQUEU TEIXEIRA