Lei nº 7006 DE 24/01/2020

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 27 jan 2020

Cria o "Programa Empresa Amiga da Escola", no Município de Natal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o "Programa Empresa Amiga da Escola", no Município de Natal.

Art. 2º O Programa Empresa Amiga da Escola tem por competência e finalidade autorizar as empresas privadas a investirem, mediante doações de materiais (esportivos e pedagógicos), uniformes, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar as escolas e as creches municipais.

§ 1º As doações podem ser feitas por meio de prestação de serviços ou de entrega de materiais (construção, esportivos e pedagógicos), diretamente à instituição de ensino indicada à empresa pelo Programa.

§ 2º A empresa poderá escolher, ao seu critério, a instituição de ensino que receberá a doação.

Art. 3º As empresas serão cadastradas no Programa de que trata esta Lei, para o efeito de atendimento às demandas das reformas nos educandários em razão da necessidade e da urgência.

Art. 4º A empresa doadora poderá colocar placa com exploração de publicidade, dentro da instituição de ensino e nas mediações dela, demonstrando que é Amiga da Escola no ato de suas doações.

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Educação padronizar o tipo de publicidade permitida na instituição de ensino.

Art. 5º Ficará impossibilitada de participar do Programa Empresa Amiga da Escola, toda empresa que tenha vínculo contratual com o Poder Público Municipal.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 24 de janeiro de 2020.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito