Lei nº 7.005 de 28/06/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 1982
Altera a redação do § 2º, do art. 416, do Código de Processo Civil
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º, do art. 416, do Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 416 - ................................................................
§ 1º - ........................................................................
§ 2º As perguntas que o Juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo, se a parte o requerer.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo
Ibrahim Abi-Ackel