Lei nº 7003 DE 23/07/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 jul 2021

Dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, denominadas de sacolão volante.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a venda de produtos hortifrutigranjeiros em unidades móveis, denominadas sacolão volante no âmbito municipal.

Art. 2º Os produtos hortifrutigranjeiros a serem comercializados deverão ser preferencialmente originários de agricultura familiar e as autorizações concedidas serão, impreterivelmente, a esses produtores.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se unidades móveis os ônibus, trailers, caminhões e outros veículos automotores adaptados para o comércio dos produtos especiicados no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Para constituir-se enquanto atividade deste segmento, o comerciante deverá ser pessoa jurídica registrada como Microempresário - ME ou Microempreendedor Individual - MEI, de acordo com a Lei do Simples Nacional (Leis Complementares Federais nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e nº 128, de 19 de dezembro de 2008), e devidamente cadastrado junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento - SMFP.

Art. 5º O estacionamento das unidades móveis dependerá de autorização do Poder Executivo, que deinirá os locais e logradouros para o exercício da atividade comercial objeto da presente Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAES