Lei nº 7003 DE 31/03/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mai 2015

Dispõe sobre os pontos perdidos por infrações de trânsito anteriores à renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º, combinado com o § 7º, do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7003 , de 11 de maio de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 3279, de 2014.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Decreta:

Art. 1º O Departamento de Trânsito não poderá suspender ou cassar o direito de dirigir com base na soma de pontos perdidos por infrações cometidas em data anterior à data de renovação da carteira de habilitação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação desta Lei.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 11 de maio de 2015.

Deputado JORGE PICCIANI

Presidente

Autoria: Deputado PAULO RAMOS