Lei nº 7.003 de 24/06/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1982

Altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Nacional, do Plano Nacional de Viação, constante do anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, fica alterada da seguinte forma:

a) exclua-se:

Ligações:

BR-453: São Borja - Santiago - Santa Maria.

b) inclua-se:

Rodovias Transversais:

BR-287: Montenegro - Santa Cruz do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São Borja.

c) inclua-se:

Ligações:

BR-453: Entrada BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres.

d) exclua-se:

O trecho Rincão dos Cabrais - Candelária, da BR-481.

Art. 2º A Rodovia Transversal de que trata o artigo anterior será denominada Rodovia da Integração.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Cloraldino Soares Severo

Antônio Delfim Netto