Lei nº 7.001 de 14/06/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1982

Autoriza a venda, ao Colégio Pedro II, de imóveis pertencentes ao Banco Central do Brasil.

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Banco Central do Brasil autorizado a vender, ao Colégio Pedro II, os imóveis de sua propriedade situados na Rua Humaitá nºs 80/84 e Travessa João Afonso nº 56, no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A venda far-se-á pelo valor histórico de Cr$11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzeiros), referido à data de ocupação dos imóveis pelo Colégio Pedro II.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

João Figueiredo

Carlos Viacava