Lei nº 6998 DE 13/07/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 jul 2021

Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município do Rio de janeiro, na forma que menciona.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido manter animais presos em correntes ou assemelhados no âmbito do Município.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita ao infrator as seguintes sanções:

I - em caso de estabelecimentos comerciais, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - em caso de pessoa natural, serão aplicadas progressivamente:

a) multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e

b) VETADO.

Art. 3º As sanções previstas nesta Lei não elidem a aplicação das penas previstas na Lei nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 4º Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação à presente Lei serão destinados ao Fundo de Proteção Animal de que trata a Lei nº 6143, de 27 de março de 2017.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias.

Parágrafo único. Na regulamentação de que trata esta Lei, constará obrigatoriamente:

I - o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e

II - formas e prazos para recurso administrativo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES