Lei nº 6998 DE 13/07/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 jul 2021
Dispõe sobre a proibição de manter animais acorrentados no âmbito do Município do Rio de janeiro, na forma que menciona.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido manter animais presos em correntes ou assemelhados no âmbito do Município.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita ao infrator as seguintes sanções:
I - em caso de estabelecimentos comerciais, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - em caso de pessoa natural, serão aplicadas progressivamente:
a) multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e
b) VETADO.
Art. 3º As sanções previstas nesta Lei não elidem a aplicação das penas previstas na Lei nº 9.605 , de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 4º Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação à presente Lei serão destinados ao Fundo de Proteção Animal de que trata a Lei nº 6143, de 27 de março de 2017.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias.
Parágrafo único. Na regulamentação de que trata esta Lei, constará obrigatoriamente:
I - o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e
II - formas e prazos para recurso administrativo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES