Lei nº 6986 DE 10/12/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 dez 2019

Proíbe o consumo de Bebidas Alcoólicas em Veículos de Transporte público coletivo no âmbito do Município de Natal.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, de qualquer gênero, e seus derivados, em veículos de transporte público coletivo, no âmbito do Município de Natal.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por transporte público coletivo o serviço de ônibus, alternativos (vans) e trens com uma tarifa, percurso e horário fixo fornecido por uma empresa de transporte público ou privado.

Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos veículos públicos ou privados de transporte coletivo de passageiros deverão afixar aviso da proibição de que trata esta Lei em locais de ampla visibilidade.

Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a criar, anualmente, campanhas de publicidade, de esclarecimento, de informação e de orientação sobre a presente lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 10 de dezembro de 2019.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito