Lei nº 6985 DE 05/07/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 06 jul 2021

Propõe regras para a divulgação de preços promocionais por postos de combustíveis.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de fixar cartazes ou anúncios com o texto de divulgação dos preços promocionais maior do que o do texto de divulgação do preço real (sem desconto) dos combustíveis.

Art. 2º A divulgação dos preços promocionais poderá constar na mesma peça de divulgação dos preços reais (sem desconto).

Art. 3º O texto das condicionantes para a obtenção do desconto no preço dos combustíveis deve ter no mínimo cinquenta por cento do tamanho do texto dos valores anunciados.

Art. 4º Os estabelecimentos da Cidade que incorrerem na vedação disposta no art. 1º desta Lei estarão sujeitos a multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES