Lei nº 6984 DE 10/12/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 11 dez 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades para a orientação de primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades, na Cidade do Natal, obrigados a fornecerem aos pais ou responsáveis de recém-nascidos, orientações e treinamento de primeiros socorros voltados para situações de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de recém-nascidos.

§ 1º As orientações, assim como o treinamento serão ministradas antes da alta do recém-nascido.

§ 2º Fica facultado aos pais e/ou responsáveis a adesão ou não ao treinamento oferecido pelos hospitais e maternidades, estando certo que em caso de rejeição, deverão os mesmos assinar um termo afirmando sua intenção.

Art. 2º Os hospitais e maternidades deverão afixar, em local visível cópia da presente Lei para que todos os pais e/ou responsáveis pelos recém-nascidos tomem conhecimento do treinamento oferecido.

§ 1º Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer treinamento para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais e/ou responsáveis de recém-nascidos.

Art. 3º Os hospitais e maternidades terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para adequarem às normas vigentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 10 de dezembro de 2019.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito