Lei nº 6983 DE 04/04/2022
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 04 abr 2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias, no âmbito do Município de São Luís, que comercializam medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde - SUS, de afixar cartazes informando sua gratuidade e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Luís, Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Determina que as farmácias e drogarias que comercializam medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde - SUS, afixem cartazes informando sua gratuidade.
Parágrafo único. A obrigatoriedade de que dispõe o caput abrange também a divulgação dos nomes dos medicamentos com desconto concedidos por programas de saúde do Poder Público ou Privado.
Art. 2º A placa informativa de que trata esta Lei deve ser afixada em local de fácil acesso e ampla visibilidade na área interna ou externa das farmácias e drogarias.
Art. 3º O material utilizado para confeccionar a placa informativa de que trata esta Lei será escolhido pelos proprietários das farmácias e drogarias, podendo ser folha de papel A4 ou outro material similar de baixo custo.
Art. 4º As farmácias e drogarias que possuírem sítio eletrônico deverão disponibilizar a informação contida nas placas de que trata esta Lei também por meio virtual.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 04 DE ABRIL DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
EDUARDO SALIM BRAIDE
Prefeito