Lei nº 6979 DE 06/12/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 09 dez 2019

Institui o Certificado "Selo Azul - Água de Qualidade" no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Certificado "Selo Azul - Água de Qualidade" no Município do Natal, o qual identificará os estabelecimentos públicos ou privados que utilizam Solução Alternativa Coletiva (SAC) como forma de fornecimento de água para o seu estabelecimento e, ainda, obedecem ao padrão de potabilidade da água, nos termos estabelecidos pelo Anexo XX da Portaria de Consolidação nº 05/2017, do Ministério da Saúde.

Art. 2º O certificado será emitido e concedido, anualmente, pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio do Departamento de Vigilância em Saúde - DVS, Setor de Vigilância em Saúde Ambiental e do Trabalhador - VISAMT, às pessoas jurídicas de direito público ou privado que adotarem Solução Alternativa Coletiva (SAC) como forma de fornecimento de água, cumprirem o Anexo XX da Portaria mencionada no art. 1º e solicitarem a sua concessão.

Parágrafo único. A renovação do certificado estará condicionada ao cumprimento das mesmas exigências para sua concessão.

Art. 3º Para a análise da concessão do certificado previsto no art. 1º, o solicitante deverá entregar ao órgão municipal competente a relação dos documentos descritos abaixo, que comprovem o padrão de potabilidade e a legalidade do poço de captação da água:

I - outorga de direito de uso da água, a ser fornecida pelo Instituto de Gestão de Águas do Rio Grande do Norte - IGARN;

II - alvará sanitário, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde;

III - análise mensal de controle da água realizada por empresa especializada;;

IV - plano ou cronograma de higienização do sistema de reservação de água do estabelecimento, ou, ainda os certificados de higienização; e

V - Vetado.

Art. 4º O Certificado "Selo Azul - Água de Qualidade" será constituído com insígnias da Prefeitura Municipal Do Natal e do Programa VIGIÁGUA, possuindo na face principal:

I - o nome do estabelecimento certificado, em realce, seguido do texto referenciando o trabalho de controle de qualidade da água consumida no estabelecimento, verificado e concedido pelo Setor de Vigilância em Saúde Ambiental e do Trabalhador - VISAMT e;

II - o ano vigente da concessão e validade de 01 (um) ano.

Art. 5º O certificado "Selo Azul - Água de Qualidade" deverá ser fixado em local do estabelecimento visível ao público.

Art. 6º A entrega do Certificado "Selo Azul - Água de Qualidade" correrá em ato solene marcado para esse fim, a se realizar, preferencialmente, na data, em que se comemora a Semana Mundial da água, e em local e hora a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS.

Art. 7º As despesas que acaso venham decorrer da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 06 de dezembro de 2019.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito