Lei nº 6973 DE 18/09/2023

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 20 set 2023

Altera a Lei Nº 6380/2019, que institui o "Programa BEM MORAR - A PREFEITURA REFORMA SUA CASA" no âmbito do Município de Cuiabá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as redações do caput do artigo 7º e do art. 24 da Lei nº 6.380, de 18 de abril de 2019, que passam a vigorar da seguinte forma:

“Art. 7º O valor referente a subvenção econômica será liberado por cotas, de acordo com as medições realizadas pelos assistentes técnicos e ratificada pelos coordenadores- técnicos responsáveis pelo acompanhamento e execução do projeto”. (NR)

(...)

“Art. 24. O prazo para finalização dos trabalhos seja na modalidade material de construção, seja na modalidade assistência técnica será de, 12 (doze) meses”. (NR)

(...)

Art. 2º Fica atualizado o valor do subsídio previsto no caput do artigo 19 da Lei nº 6.380, de 18 de abril de 2019, pelo Índice Nacional da Construção Civil – INCC, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. O valor a ser liberado para cada modalidade será de até R$ 16.818,62 (dezesseis mil, oitocentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos) divididos nos percentuais de”: (NR)

(...)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2023.

EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL