Lei nº 6962 DE 12/11/2018
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 19 nov 2018
Altera a Lei Municipal nº 6.681, de 02 de junho de 2017, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 6.681, de 02 de junho 2017, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os estabelecimentos comerciais e similares sediados no Município do Natal onde existam caixas, balcões ou guichês para atendimento, bem como mesas e cadeiras, deverão conferir atendimento prioritário e destinar mesas e cadeiras às pessoas idosas, gestantes, mães com bebês de colo, pessoas com deficiências físicas e pessoas obesas."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 12 de novembro de 2018.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito