Lei nº 6959 DE 25/10/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 28 out 2019

Estabelece normas e diretrizes com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para melhoria da qualidade do ensino na Rede Pública Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o sistema Empresa Amiga da Educação, no âmbito do Município do Natal.

§ 1º O sistema Empresa Amiga da Educação tem o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na Rede Pública Municipal.

§ 2º A participação das pessoas jurídicas no sistema dar-se-á, exclusivamente, sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares.

Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

Art. 3º Na execução desta Lei o Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no art. 2º.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 25 de outubro de 2019.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito