Lei nº 6957 DE 14/01/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jan 2015
Torna obrigatória a divulgação da linha de crédito de acessibilidade do Banco do Brasil no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializem produtos de Tecnologia Assistiva, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a divulgar a linha de crédito de acessibilidade do Banco do Brasil, que faz parte do Plano Viver sem Limite do Governo Federal.
§ 1º A divulgação a que se refere o caput desse artigo se dará das seguintes formas:
I - pela fixação de cartaz, em local visível que o público tenha acesso;
II - pela impressão nos veículos de propriedade dos estabelecimentos;
III - pela inclusão, em todas as peças publicitárias contratadas pelos estabelecimentos, quer para imprensa escrita, falada, televisiva, quer por outro qualquer meio de publicidade, como folhetos, cartazes, etc;
IV - pelo endereço eletrônico dos estabelecimentos.
§ 2º A divulgação, ora tornada obrigatória, deverá merecer, em qualquer das formas previstas no § 1º, o necessário destaque, em termos de tamanho e tipo de letra e localização.
Art. 2º A divulgação deverá abranger outras instituições financeiras que criarem linha de crédito para produtos de tecnologia assistiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 1.784-A/2012
Autoria do Deputado: Samuel Malafaia