Lei nº 6944 DE 14/10/2019
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 out 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa, visível ao consumidor, com nome e número de respectivo CRMV/RN do Médico Veterinário responsável técnico, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Natal,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos veterinários, com registro indispensável no CRMV/RN obrigados a afixar uma Placa Indicativa da assiduidade do Responsável Técnico Médico Veterinário.
§ 1º A Placa deverá ser confeccionada em material resistente à umidade, em dimensões não menores que 30 cm x 40 cm, constando o nome completo, o número de registro no CRMV/RN e o horário da presença do referido profissional, de acordo com a legislação vigente, e ser fixada em local de fácil acesso e visualização aos consumidores.
§ 2º A confecção e a afixação das Placas serão de responsabilidade do proprietário (a) do estabelecimento.
Art. 2º A Placa indicativa deverá ser registrada no CRMV/RN, cuja instituição deterá o controle do número de registro, inclusive, quando houver alterações nas informações nelas contidas, o responsável legal pelo estabelecimento deverá notificar ao referido Conselho.
Parágrafo único. Vetado.
Art. 3º Vetado:
I - Vetado;
II - Vetado;
III - Vetado.
Art. 4º Os estabelecimentos passíveis da aplicação desta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias para as providências necessárias ao cumprimento da mesma, contados a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de outubro de 2019.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito