Lei nº 6944 DE 14/10/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 out 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placa, visível ao consumidor, com nome e número de respectivo CRMV/RN do Médico Veterinário responsável técnico, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos veterinários, com registro indispensável no CRMV/RN obrigados a afixar uma Placa Indicativa da assiduidade do Responsável Técnico Médico Veterinário.

§ 1º A Placa deverá ser confeccionada em material resistente à umidade, em dimensões não menores que 30 cm x 40 cm, constando o nome completo, o número de registro no CRMV/RN e o horário da presença do referido profissional, de acordo com a legislação vigente, e ser fixada em local de fácil acesso e visualização aos consumidores.

§ 2º A confecção e a afixação das Placas serão de responsabilidade do proprietário (a) do estabelecimento.

Art. 2º A Placa indicativa deverá ser registrada no CRMV/RN, cuja instituição deterá o controle do número de registro, inclusive, quando houver alterações nas informações nelas contidas, o responsável legal pelo estabelecimento deverá notificar ao referido Conselho.

Parágrafo único. Vetado.

Art. 3º Vetado:

I - Vetado;

II - Vetado;

III - Vetado.

Art. 4º Os estabelecimentos passíveis da aplicação desta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias para as providências necessárias ao cumprimento da mesma, contados a partir de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de outubro de 2019.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito