Lei nº 6943 DE 14/10/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 out 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade das Casas Lotéricas, Caixa Aqui, Pague Fácil a instalarem, nas suas dependências, cadeiras destinadas à gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigado as Casas Lotéricas, Caixa Aqui, Pague Fácil a instalarem em suas dependências cadeiras adaptadas destinadas à gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas, enquanto aguardam o atendimento.

Parágrafo único. Incluem-se na obrigatoriedade prevista no caput deste artigo, todo aquele estabelecimento que efetuem pagamentos de boletos, abertura de contas e saques, independentemente da nomenclatura utilizada para o estabelecimento.

Art. 2º Vetado.

Parágrafo único. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Fica o PROCON Municipal autorizado a fiscalizar o cumprimento desta Lei.

Parágrafo único. Os valores arrecadados das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Direitos Difusos.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de outubro de 2019.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito