Lei nº 6943 DE 14/10/2019
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 out 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade das Casas Lotéricas, Caixa Aqui, Pague Fácil a instalarem, nas suas dependências, cadeiras destinadas à gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Natal,
Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado as Casas Lotéricas, Caixa Aqui, Pague Fácil a instalarem em suas dependências cadeiras adaptadas destinadas à gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo, idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzidas, enquanto aguardam o atendimento.
Parágrafo único. Incluem-se na obrigatoriedade prevista no caput deste artigo, todo aquele estabelecimento que efetuem pagamentos de boletos, abertura de contas e saques, independentemente da nomenclatura utilizada para o estabelecimento.
Art. 2º Vetado.
Parágrafo único. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Fica o PROCON Municipal autorizado a fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Os valores arrecadados das multas serão destinados ao Fundo Municipal de Direitos Difusos.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 14 de outubro de 2019.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito