Lei nº 6.940 de 11/01/2006
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 12 jan 2006
Dispõe sobre o funcionamento do comércio varejista aos domingos e feriados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o funcionamento do comércio varejista, em geral, aos domingos e feriados, sujeito à autorização do Poder Executivo Municipal.
§ 1º Para obter a autorização de que trata o artigo, os interessados deverão protocolar na Prefeitura Municipal requerimento acompanhado da Convenção Coletiva do Trabalho, firmada entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Empregados, ou Acordo Coletivo de Trabalho, firmado entre o Sindicato dos Empregados e a empresa requerente.
§ 2º Na ausência de acordo entre os sindicatos mencionados no parágrafo anterior fica o Poder Executivo autorizado a arbitrá-lo.
Art. 2º É autorizado o funcionamento do comércio, sem a exigência do disposto no artigo anterior, nos seguintes casos:
I - nos domingos de dezembro;
II - em todos os domingos dos meses de junho e janeiro, exceto aquele que coincida com o dia 01 de janeiro;
III - nos dois últimos domingos que antecedem os dias das mães, dos pais e das crianças.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art. 4º O não cumprimento às disposições contidas nesta Lei implicará nas seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade competente do Poder Executivo, na forma estabelecida pela legislação em vigor.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2006.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.280 de 22 de setembro de 1997.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 11 de janeiro de 2006
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
SÉRGIO BRITO
Secretário Municipal do Governo
ARNANDO LESSA SILVEIRA
Secretário Municipal de Serviços Públicos
REUB CELESTINO DA SILVA
Secretário Municipal da Fazenda
ITAMAR JOSÉ DE AGUIAR BATISTA
Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente