Lei nº 6930 DE 07/06/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 jun 2021

Dispõe sobre a proibição da oferta de entretenimentos infantojuvenis que façam apologia a jogos de azar na Cidade do Rio de Janeiro.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos que proveem diversões infantojuvenis na Cidade do Rio de Janeiro proibidos de oferecer quaisquer entretenimentos que façam apologia a jogos de azar.

Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º sujeita o infrator, de forma sucessiva, a:

I - advertência;

II - suspensão do alvará de licença para estabelecimento por trinta dias e multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) revertidos para o Fundo Municipal para o atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III - cassação do alvará de licença para estabelecimento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES