Lei nº 6.926 de 30/06/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1981

Institui o Dia Nacional do Aposentado, a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro

Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 2º, do artigo. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, Jarbas Passarinho, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º, do art. 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Aposentado, a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.

Art. 2º O Poder Executivo proverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a regulamentação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de junho de 1981.

Senador Jarbas Passarinho - Presidente do Senado Federal