Lei nº 6.926 de 30/06/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 1981
Institui o Dia Nacional do Aposentado, a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro
Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, nos termos do § 2º, do artigo. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, Jarbas Passarinho, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º, do art. 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Aposentado, a ser comemorado anualmente a 24 de janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo proverá, no prazo de 90 (noventa) dias, a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 30 de junho de 1981.
Senador Jarbas Passarinho - Presidente do Senado Federal