Lei nº 6924 DE 29/08/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 ago 2019

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos sobre o estabelecimento de prioridade especial aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica os estabelecimentos públicos e privados, que prestam serviços à população do Município de Natal, obrigados a afixarem, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres: "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017", com exceção dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que prestam serviço no âmbito do Município de Natal, deverão afixar, em locais visíveis ao público, cartazes contendo os seguintes dizeres: "Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência, de acordo com a Lei Federal nº 13.466, de 12 de julho de 2017".

Art. 2º Os cartazes de que trata esta Lei deverão atender às seguintes normas técnicas:

Possuir dimensões mínimas de 60 cm x 40 cm;

Serem diagramados de forma a permitir a fácil visualização das informações neles contidos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de agosto de 2019.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito