Lei nº 6922 DE 29/08/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 ago 2019

Dispõe sobre a fixação de cartazes nos estacionamentos públicos e privados, alertando sobre o abandono involuntário de menores no interior dos veículos na Cidade de Natal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os proprietários e os responsáveis por estacionamentos públicos e privados responsáveis em afixar nas suas dependências, em local visível, cartazes informativos, com o seguinte dizer: "Aviso aos pais e responsáveis: SOLICITAMOS AOS SENHORES QUE ATENTEM PARA SEUS FILHOS OU MENORES DE IDADE NO INTERIOR DO VEÍCULO AO SAIR DELE".

Art. 2º Os estacionamentos que descumprirem esta Lei estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo único. Caberá o PROCON Municipal a fiscalização do cumprimento dessas medidas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de agosto de 2019.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito