Lei nº 6920 DE 05/04/2023

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 10 abr 2023

Dispõe sobre estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento das startups no Município de Cuiabá.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção ao Desenvolvimento Local de Startup.

Parágrafo único. Considera-se Startup a pessoa jurídica que atue na prestação de serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs, na elaboração de aplicativos e na comunicação pessoal em redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet, na distribuição ou criação de software original, por meio físico ou virtual, para uso em computadores ou outros dispositivos móveis ou não, no desempenho de gabinetes e no desenvolvimento de outros elementos de hardware de computadores, tablete, celulares e outros dispositivos informáticos, e em atividades de pesquisa e desenvolvimento e implementação de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas.

Art. 2º Esta Lei tem por objetivos:

I - fomentar a atividade criativa na cidade de Cuiabá através de formação de novos empreendedores e investidores de inovações tecnológicas;

II - desburocratizar a entrada de startups no mercado;

III - criar processos simples na abertura de startups;

IV - proporcionar segurança e apoio para as startups em processo de formação;

V - criar um canal permanente de aproximação entre governo município e startups;

VI - incentivar o investimento nas startups municipais;

VII - fomentar o incentivo em empresas digitais.

Art. 3º Ações de incentivo poderão ser realizadas pelo Poder Executivo a fim de estimular investidores a aderirem no sistema.

Art. 4º O Poder Executivo poderá auxiliar nos procedimentos necessários à simplificação e agilidade na abertura de empresas com natureza de startups.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de abril de 2023.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL