Lei nº 6920 DE 29/08/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 ago 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação da frase "DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME" nos ônibus, repartições públicas municipais, postos de saúde, hospitais e agências bancárias da Cidade do Natal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a fixação da frase "DESRESPEITAR, NEGLIGENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME" (Estatuto do Idoso), nos coletivos urbanos, nos setores da Administração Pública que atendem ao público, postos de saúde, hospitais e agências bancárias da Cidade do Natal, em local visível.

Parágrafo único. O disposto neste Artigo será regulamentado por Decreto.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de agosto de 2019.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito