Lei nº 6.920 de 04/06/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jun 1981

Autoriza a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno que menciona.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte, do terreno com a área de 3.000 m² (três mil quadrados), delimitado pelas Avenidas Antônio Cesino, Manoel Vicente, Felipe de Araújo Pereira e José Hermínio, naquele Município, doado à União Federal pela escritura pública de 30 de maio de 1956, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Caicó sob o nº 5.692, às fls. 97/98 do Livro 3-S, em 23 de junho de 1956.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas