Lei nº 6.918 de 01/06/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1981

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Icó, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS a doar, ao Município de Icó, no Estado do Ceará, mediante escritura pública, uma faixa de terra de sua propriedade, com 1,5487 há (hum hectare e cinco mil, quatrocentos e oitenta e sete centíares), destinada à construção do desvio da Estrada Orós-Lima Campos, e definida na planta constante do Processo MI nº 12.068/79, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior .

Art. 2º A faixa de terra a que se refere o artigo anterior, situada no Município de Icó, Estado do Ceará, limita-se ao norte, sul e oeste com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e, a leste, com José Delfino e linha de contorno da bacia hidráulica do açude público Lima Campos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo

Mário David Andreazza