Lei nº 6917 DE 12/07/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 16 jul 2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de senha em chamada de voz, nos termos que especifica, no âmbito do Município do Natal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município do Natal,

Faço saber que a Câmara Municipal do Natal aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados que utilizem o sistema de senha para atendimento ao público ficam obrigados a disponibilizar avisos sonoros para pessoas com deficiência visual.

Art. 2º O descumprimento de quaisquer dispositivos desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras sanções cabíveis na esfera penal e administrativa:

I - advertência por escrito, notificando o infrator para sanar a irregularidade no prazo máximo de trinta dias, contados da notificação, sob pena de multa;

II - não sanada a irregularidade prevista no inciso I, será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), reajustáveis anualmente pelo índice de variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), por infringência;

III - Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II será aplicada em dobro;

IV - persistindo a irregularidade, mesmo após a imposição de multa em dobro, será aplicada multa pecuniária diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o cumprimento integral do presente diploma legal.

Parágrafo único. É possível a cumulação de multas, no caso de haver mais de uma infração a uma obrigação prevista em Lei.

Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de julho de 2019.

ÁLVARO COSTA DIAS

Prefeito