Lei nº 6.916 de 01/06/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1981

Autoriza a reversão, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A., do terreno que menciona.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, do terreno denominado Fazenda Picinguaba, situado no Distrito de Picinguaba, Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, doado à União Federal através da escritura pública de 30 de outubro de 1974, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, Estado de São Paulo, sob o nº 10.089, Livro 3-0, folha 299, em 31 de janeiro de 1975.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 01 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo

Ernane Galvêas