Lei nº 6909 DE 16/01/2023

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 17 jan 2023

Dispõe sobre a inclusão em locais públicos de frequência infantil a instalação de placas referentes ao disque denúncia de crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e dá outras providências.

O Prefeito Municipal De Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Cuiabá, a divulgação do serviço disque denúncia de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, nos seguintes estabelecimentos:

I - empresas de comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;

II - empresas de exploração de brinquedos mecânicos e eletrônicos (fliperamas, máquinas eletrônicas, etc);

III - locais públicos frequentados por familiares, crianças e adolescentes (parques e praças públicas, praças de alimentação, dependências do shopping e comércios em geral que atenda esse público); e

IV - empresas de serviços de alimentação para eventos e recepções (buffet).

Art. 2º Fica assegurada ao cidadão a publicidade do número de telefone do disque denúncia de pedofilia por meio de placa informativa, afixadas em locais de fácil acesso, de visualização nítida, fácil leitura e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.

Art. 3º Os estabelecimentos especificados nesta Lei deverão afixar placas contendo o seguinte teor: ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SÃO CRIMES. DENUNCIE! DISQUE 100 OU 181.

Art. 4º O descumprimento da obrigação contida nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa no valor e 1 (um) salário mínimo por infração, III - fechamento do estabelecimento até o cumprimento desta lei.

Art. 5º Os valores arrecadados através das multas aplicadas em decorrência do descumprimento desta Lei serão aplicados em programas de prevenção à pedofilia e combate à exploração sexual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias, após a sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Janeiro de 2023.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL