Lei nº 6907 DE 16/01/2023

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 17 jan 2023

Institui o "Programa Ativa Idade", destinado a estimular a reinserção de idosos no mercado de trabalho no Município de Cuiabá, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Cuiabá o "Programa Ativa Idade", destinado a estimular a reinserção de idosos no mercado de trabalho.

§ 1º São considerados idosos os indivíduos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme previsto pelas Leis nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

§ 2º As ações relacionadas ao Programa Ativa Idade deverão ocorrer com a participação da Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico.

Art. 2º O Programa Ativa Idade constitui-se de um conjunto de políticas públicas voltadas à:

I - reinserção de idosos no mercado de trabalho para exercer atividade remunerada ou não remunerada (voluntário);

II - intermediação, entre idosos cadastrados, empresas, organizações do terceiro setor interessados e poder público, para as vagas disponíveis no mercado;

III - capacitação, reciclagem e requalificação profissional;

IV - desenvolver alternativas que permitam ao idoso continuar sendo parte da estrutura social e participando efetivamente dela;

Art. 3º São objetivos do Programa Ativa Idade:

I - disponibilizar à população idosa um sistema de informações sobre o mercado de trabalho, remunerado ou não remunerado (voluntário), capaz de subsidiar a operacionalização e reinserção dessa população à atividade laboral;

II - reduzir o preconceito de idade tanto no ambiente de trabalho quanto no ato de contratação do trabalhador;

III - promover redes de contatos para as pessoas idosas, no propósito de minimizar eventual isolamento social;

IV - promover a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida dos idosos por meio do trabalho, remunerado ou não remunerado (voluntário);

V - ampliar a taxa de participação dos idosos no mercado de trabalho, com foco na reinserção em vagas disponibilizadas na rede de organização sem fins lucrativos conveniadas à Prefeitura Municipal de Cuiabá.

VI - reduzir o impacto econômico do envelhecimento populacional;

VII - reduzir as taxas de dependência econômica, bem como os desequilíbrios orçamentários decorrentes do envelhecimento populacional;

VIII - promover a intermediação entre trabalhadores idosos e a oferta de vagas no mercado de trabalho;

IX - proporcionar mecanismos de formação, qualificação e reciclagem profissional, como formas de promover a reinserção dos idosos no mercado de trabalho;

X - cadastrar idosos que exerçam atividade autônoma.

Art. 4º O poder executivo poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e protocolos de intenções com organizações da sociedade civil, instituições de ensino nacionais e internacionais, públicas ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo visando à formação, capacitação e reciclagem profissional, bem como ao oferecimento de atividades de extensão, estágios e cooperação técnica para a persecução dos objetivos do Programa Ativa Idade.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei deverão ser executadas através de recursos orçamentários próprios, suplementares se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Janeiro de 2023.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL