Lei nº 6907 DE 24/05/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 mai 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privadas de prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asixia e prevenção de morte súbita de recémnascidos e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os hospitais e maternidades públicos e privados do Município do Rio de Janeiro obrigados a prestar aos pais, mães ou responsáveis legais por recém-nascidos, orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asixia e prevenção de morte súbita de bebês.
§ 1º As orientações, assim como o treinamento, serão ministrados antes da alta do recém-nascido por enfermeiras do mesmo setor ou proissionais indicados pela unidade de saúde.
§ 2º Fica obrigatório aos pais, mães ou responsáveis legais participarem da capacitação oferecida pelos hospitais e maternidades.
Art. 2º Os hospitais e maternidades deverão informar aos pais, mães ou responsáveis pelos recém-nascidos sobre a existência e disponibilidade do treinamento, ainda durante o acompanhamento pré-natal.
Parágrafo único. Os hospitais e maternidades poderão optar por fornecer a capacitação para primeiros socorros individualmente ou em turmas aos pais, mães ou responsáveis por recém-nascidos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
OFÍCIO GP Nº 57/CMRJ EM 24 DE MAIO DE 2021.
Senhor Presidente,
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1083-A, de 2018, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que ?Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privadas de prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos e dá outras providências.?, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro