Lei nº 6905 DE 16/01/2023

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 17 jan 2023

Altera o artigo 22 da Lei nº 5.090 , de 21 de março de 2008.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 22 da Lei nº 5.090 , de 21 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. Os permissionários devem substituir seus veículos quando atingirem 10 (dez) anos de fabricação, mediante vistoria e aprovação da SEMOB, ou a qualquer tempo, quando não estiverem em perfeito estado de conservação e segurança, devidamente atestado pelo órgão competente do Município.". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de Janeiro de 2023.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL