Lei nº 6905 DE 09/10/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 out 2014

Altera o art. 138 do Código Tributário Estadual.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 138, caput, do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 138. Qualquer complementação de taxa, que deva ser paga de acordo com este Decreto-lei, será apurada e cobrada na forma da legislação estadual sobre processo administrativo fiscal."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a todos os processos judiciais findos.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 3126/2014

Autoria do Deputado: Paulo Melo