Lei nº 6.901 de 14/04/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 1981

Torna obrigatório o uso de dístico, recomendando a eliminação das embalagens de comercialização após sua utilização

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatório o uso de dístico recomendando a eliminação das embalagens e acondicionantes de comercialização final, inservíveis após sua utilização.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de abril de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo

Waldir Mendes Arcoverde

João Camilo Penna

Delfim Netto