Lei nº 6897 DE 24/09/2014

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 nov 2014

Derrubada de Veto. - Dispõe no âmbito do Estado do Rio de Janeiro sobre a informação aos motoristas pelo DETRAN-RJ a respeito da suspensão e cassação da CNH, e dá outras providências.

DERRUBADA DE VETO - DOE RJ de 04.11.2014

Partes vetadas do Projeto de Lei nº 2905, de 2014, que "DISPÕE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A INFORMAÇÃO AOS MOTORISTAS PELO DETRAN-RJ A RESPEITO DA SUSPENSÃO E CASSAÇÃO DA CNH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", e que se transformou na lei nº 6897, de 24 de setembro de 2014, e com o veto rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro na Sessão Ordinária de 28 de outubro de 2014.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Decreta:

(.....)

Art. 4º A não informação aos condutores num período de 12 meses conforme determina esta Lei, incorrerá em abertura de novo procedimento de contagem, mantendo-se com isto, a CNH do condutor.

Art. 5º Excetuam-se para efeitos desta Lei, as cassações e suspensões de CNHs causadas por infrações com resultado morte onde o cômputo dos pontos e a aplicação das penalidades serão conduzidas de maneira ininterruptas pelo departamento de trânsito.

(.....)

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 03 de novembro de 2014.

Deputado PAULO MELO,

Presidente

Autoria: Deputado DIONÍSIO LINS