Lei nº 6896 DE 20/05/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 20 mai 2024

Altera o art. 7º da Lei nº 4774/2019, que dispõe sobre a atividade primária no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI

Art. 1.º O artigo 7.º da Lei n.º 4.774, de 14 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7.º Deverá o produtor rural pessoa física, a cada 4 (quatro anos), proceder à renovação do seu Cartão do Produtor Primário, junto ao órgão estadual oficial de ATER, sob pena de cancelamento.”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural