Lei nº 6895 DE 16/05/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 mai 2024

Garante ao pequeno produtor rural, no exercício de sua atividade, a inseção do recolhimento da Guia de Transporte Animal- GTA, para o transporte animal no Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica garantido ao pequeno produtor rural, no exercício de sua atividade, a inseção do recolhimento da Guia de Transporte Animal - GTA, para o transporte animal no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se pequeno produtor rural aquele que, residindo na zona rural e criador de animais de grande e pequeno porte, tenha até 10 animais, comprovado pelo CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).

Art. 2.º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de maio de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural