Lei nº 6894 DE 14/07/2021
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 15 jul 2021
Concede gratuidade de ingresso aos cronistas esportivos ativos, nas áreas de imprensa, nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no Distrito Federal.
O Vice-Governador no Exercício do Cargo de Governador do Distrito Federal,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida gratuidade de ingresso aos cronistas esportivos ativos, nas áreas de imprensa, nos locais de realização de todo e qualquer evento esportivo no Distrito Federal.
Art. 2º (VETADO).
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em Exercício