Lei nº 6885 DE 07/12/2022

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 13 dez 2022

Dispõe sobre a instituição do selo empresa amiga do esporte amador no município de Cuiabá/MT.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Esporte Amador, com a finalidade de estimular pessoas jurídicas de direito privado a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte amador no Município de Cuiabá/MT.

Art. 2º Poderão receber o Selo Empresa Amiga do Esporte Amador as empresas privadas que empreenderem ações concretas a fim de:

I - doação de materiais esportivos;

II - realização de reformas, revitalizações e manutenções nos Mini Estádios localizados no Município de Cuiabá/MT, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público;

III - realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público;

IV - reforma e ampliação das áreas para a prática de atividades esportivas, bem como nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público;

V - realização de ações que visem fomentar o esporte amador em nosso município.

Art. 3º O Selo Empresa Amiga do Esporte Amador será concedido em reconhecimento público às ações desenvolvidas pelas pessoas jurídicas que contribuam para a melhoria da qualidade da prática desportiva não profissional.

Parágrafo único. O Selo Empresa Amiga do Esporte Amador deverá ser emitido pelos órgãos competentes, com validade bienal, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.

Art. 4º Os detentores do Selo Empresa Amiga do Esporte Amador poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação, de acordo com a legislação municipal vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL