Lei nº 6.882 de 09/12/1980

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1980

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar o imóvel que menciona.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Estado de Sergipe imóvel de sua propriedade, com a área de 3.200,00 m² (três mil e duzentos metros quadrados), situado no Município de Propriá, Estado de Sergipe, averbado no Cartório do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Propriá, à margem da transcrição nº 8.635, às fls. 165, Livro 3-Q, sob o nº de ordem 13.646.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo destina-se à ampliação da Escola de 1º Grau João Fernandes de Brito".

Art. 2º A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ângelo Amaury Stábile