Lei nº 6881 DE 07/12/2022

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 12 dez 2022

Institui a campanha informativa para empresas sobre epilepsia e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada no Município de Cuiabá a Campanha Informativa para Empresas sobre Epilepsia, a ser realizada na semana em que é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Epilepsia, dia 26 de março.

Art. 2º A Campanha Informativa para Empresas sobre Epilepsia tem como objetivos:

I - levar informações sobre a epilepsia para empresas a fim de diminuir o estigma sobre a doença;

II - encorajar a contratação de pessoas com epilepsia;

III - promover a educação de empresários(as), dirigentes, funcionários(as) e outros prestadores de serviços que exerçam atividades regulares na empresa, sobre como agir diante de um episódio convulsivo devido à epilepsia;

IV - integrar os atores acima, de forma a garantir a construção de um ambiente de trabalho sustentável.

Art. 3º Para a Campanha Informativa para Empresas sobre Epilepsia, poderão ser realizadas palestras e eventos em parceria com empresas e organizações da sociedade civil, tanto no setor público quanto no setor privado, bem como ser distribuído material informativo sobre o tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL